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Autor: PHARMACOPÊA PORTUGUEZA
Edição: Lisboa , Imprensa Nacional, 1876.
Descrição: . Boa enc. da época, de lomb em pele, sem capas de br.; LIII+ 547 págs.; 24 cm. " DECRETO. Approvando o projecto de pharmacopêa. Tendo a commissão nomeada por decreto de 15 de novembro de 1871 feito subir á minha real presença o projecto de pharmacopêa geral do reino, que foi encarregada de elaborar; e attendendo a que no mesmo projecto estão convenientemente consideradas e aproveitadas as indicações das sciencias applicaveis, no seu progressivo desenvolvimento, o que torna esta obra recommendavel para o ensino e pratica da pharmacia em harmonia com as exigencias da epocha: Hei por bem conceder a minha real approvação ao mencionado projecto, e determinar que, sob a denominação de Pharmacopêa portugueza, fique subsituindo para todos os effeitos legaes o « Codigo pharmaceutico lusitano » approvado por decreto de 6 de outubro de 1835 e 14 de fevereiro de 1861, o que todavia só terá execução depois de decorridos seis mezes a contar da publicação d´este decreto no Diario do governo. (...) Rei / Antonio Rodrigues de Sampaio. In - pág.5
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