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INJUSTA ACCLAMAÇÃO

INJUSTA ACCLAMAÇÃO

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do Sereníssimo Infante D. Miguel ou Analyse e Refutação Juridica do assento dos chamados tres estados do Reino de Portugal de 11 de Julho de 1828. Offerecida a muita alta e poderosa Senhora D. Maria II Rainha Reinante de Portugal.

Autor: ROCHA, ANTÓNIO DA SILVA LOPES

Londres: Impresso por Greenlaw, 56, High Holborn, 1828.

Enc. nova de lomb. e cantos em pele; IX + 181 + (1) pág.; 20,5 cm. Assinatura de posse no anterrosto

A obra debate a legalidade da aclamação de D. Miguel pelos “três estados” reunidos em Cortes – clero, nobreza e povo – em Lisboa, no dia 11 de julho de 1828. Argumenta que tal assento, base para a subida ao trono de D. Miguel, é juridicamente inválido. O autor fundamenta-se no caráter irregular do processo pronunciatório, alegada usurpação da Carta Constitucional de 1826, e na infracção das normas estabelecidas pelas cortes históricas. O texto visa demonstrar que a aclamação foi “injusta” e que os atos constitutivos do poder de D. Miguel deviam ser considerados nulos.

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