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PHARMACOPÊA PORTUGUEZA
PHARMACOPÊA PORTUGUEZA
EDIÇÃO OFFICIAL
Lisboa - Imprensa Nacional - 1876 PRIMEIRA EDIÇÃO
Enc. da época de lomb. em pele; LIII+ 547 págs.; 238 mm.
" DECRETO approvando o projecto de pharmacopêa - (...) Hei por bem conceder a minha real approvação ao mencionado projecto, e determinar que, sob a denominação de Pharmacopêa portugueza, fique substituindo para todos os effeitos legaes o «Codigo pharmaceutico lusitano» approvado por decretos de 6 de outubro de 1835 e 14 de fevereiro de 1861, o que todavia só terá execução depois de decorridos seis mezes a contar da publicação d`este decreto no Diario do governo. O ministro e secretario d`estado dos negocios do reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 14 de setembro de 1876. Rei. Antonio Rodrigues Sampaio."
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